A Câmera Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ouro Preto a Semana Municipal do Tropeiro que será comemorada anualmente, no período de 1º (primeiro) de julho a 8 (oito) de julho, no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, dentro das comemorações do aniversário da cidade, em parceria com as instituições do Município que atuam na área da cultura.
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover o incentivo e acesso aos saberes sobre a cultura dos tropeiros, bem como o resgate histórico das tradições dos tropeiros na comunidade, que traz em sua história de formação e desenvolvimento a importante participação desse grupo de formadores da sociedade brasileira.
Art. 3º A programação a ser desenvolvida na Semana Municipal do Tropeiro, instituída por esta Lei, será definida pelos órgãos municipais competentes que poderão realizar convênios e parcerias com as entidades sociais.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da programação da Semana Municipal do Tropeiro instituída nesta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Ouro Preto, a “Semana Municipal do Tropeiro”, a ser celebrada anualmente entre os dias 1º e 8 de julho, no Distrito de Antônio Pereira, integrando as festividades de aniversário da cidade.
A iniciativa tem como objetivo central valorizar, resgatar e promover a memória histórica, os saberes tradicionais e as contribuições culturais dos tropeiros, importantes agentes na formação econômica, social e cultural de diversas regiões do Brasil, especialmente de Minas Gerais. Por meio da realização desta semana comemorativa, busca-se garantir o reconhecimento público da importância dos tropeiros como desbravadores, responsáveis pela integração de regiões, pelo desenvolvimento do comércio interiorano e pela disseminação de práticas culturais que permanecem vivas na identidade do nosso povo.
O Distrito de Antônio Pereira, antigo Bomfim do Mato Dentro, é historicamente ligado às rotas de tropeiros que transitavam entre os centros mineradores, utilizando caminhos como a Estrada da Purificação e a Estrada Real. Situado entre Mariana e Catas Altas, o distrito guarda elementos culturais e geográficos que remetem diretamente a essa tradição, como o Pico do Frazão e as encostas da Serra. A Semana do Tropeiro, além de promover a preservação da memória e do patrimônio imaterial, poderá também impulsionar o turismo cultural e o desenvolvimento local sustentável.
Em um contexto onde a economia do distrito é majoritariamente impactada pela atividade mineradora, é fundamental fomentar ações que estimulem a diversidade econômica e cultural. A valorização da cultura tropeira contribuirá para o fortalecimento da identidade local, a promoção da educação patrimonial e o incentivo a novas oportunidades por meio da cultura e do turismo.
Dessa forma, a instituição da Semana Municipal do Tropeiro representa não apenas uma homenagem a esses personagens fundamentais da nossa história, mas também uma estratégia de fortalecimento do patrimônio cultural, da economia criativa e da cidadania cultural em nosso Município.