Texto Completo

A Câmara Municipal Ouro Preto decreta:


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto, o Programa Municipal "Ouro Preto Mais Segura", com a finalidade de ampliar e aprimorar a política de segurança pública local, por meio da expansão do sistema de videomonitoramento, iluminação estratégica, policiamento ostensivo e integração comunitária, com foco especial em áreas vulneráveis, de baixa circulação ou pouco iluminadas.


Art. 2º

São objetivos do Programa:

I – Reduzir os índices de violência e criminalidade, especialmente nos casos de desaparecimento de pessoas, furtos, agressões e ameaças;

II – Garantir maior cobertura e alcance do sistema de videomonitoramento urbano, inclusive em áreas afastadas, distritos, caminhos escolares, entradas e saídas da cidade e áreas de preservação;

III – Fortalecer a cultura da prevenção e do cuidado coletivo, envolvendo a comunidade, escolas, comércios e forças de segurança pública;

IV – Estimular a participação da iniciativa privada no fortalecimento da segurança pública local, por meio de doações, cessão de equipamentos, serviços tecnológicos e adoção de áreas estratégicas para vigilância;

V – Implantar postos ou rondas de policiamento fixo e móvel nas entradas e saídas principais da cidade e dos distritos, visando à fiscalização de veículos, controle de fluxo e atuação rápida em situações de risco;

VI – Assegurar resposta mais ágil das autoridades competentes diante de situações de emergência.

 


Art. 3º

Para fins de cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá adotar as seguintes medidas:


I – Instalação de novas câmeras de videomonitoramento em regiões ainda não contempladas, priorizando:

a) Ruas e bairros com pouca ou nenhuma cobertura atual;

b) Distritos e comunidades afastadas;

c) Caminhos de acesso a escolas, creches, postos de saúde e transporte público;

d) Áreas com baixa densidade populacional e pouca iluminação;

e) Pontos de denúncia frequente de desaparecimentos, furtos, assaltos ou tráfico;


II – Substituição e modernização de equipamentos obsoletos já existentes, com uso de tecnologia de reconhecimento facial e leitura de placas;

III – Instalação de iluminação pública inteligente, com sensores e lâmpadas LED de alta potência, nos locais identificados como pontos críticos;

IV – Integração do sistema de câmeras municipais com os bancos de dados das Polícias Civil e Militar, em conformidade com a LGPD;

V – Criação de um aplicativo ou canal digital exclusivo para denúncias anônimas, informações sobre pessoas desaparecidas e envio de imagens de câmeras comunitárias ou privadas;

VI – Implantação de bases móveis ou fixas da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal nas entradas e saídas da sede do município e dos distritos, com apoio de sistemas de câmeras e leitura de placas veiculares;

VII – Celebrar convênios e firmar parcerias com empresas privadas, associações comerciais, instituições financeiras, prestadores de serviços e indústrias locais, com objetivo de:

a) Patrocinar ou adotar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança em áreas públicas;

b) Contribuir com tecnologia, profissionais, capacitações e inteligência de dados;

c) Receber incentivos fiscais, selo de responsabilidade social ou publicidade institucional como contrapartida.


Art. 4º

Será constituído um Comitê de Segurança Cidadã, com caráter consultivo e deliberativo, formado por:

I – Representantes da sociedade civil organizada;

II – Representantes dos distritos e regiões periféricas;

III – Membros da Guarda Civil Municipal;

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

V – Conselhos Municipais e Tutelares;

VI – Representantes das empresas parceiras do Programa.


Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas com:

I – Recursos provenientes de emendas parlamentares;

II – Convênios com os Governos Estadual e Federal;

III – Doações, patrocínios e contribuições da iniciativa privada, por meio de parcerias público-privadas (PPPs), termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.


Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, devendo apresentar cronograma de implantação e plano de expansão progressiva da rede de monitoramento e policiamento.


Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.












JUSTIFICATIVA

A segurança pública é um dos pilares fundamentais para a garantia da cidadania, da dignidade humana e da qualidade de vida da população. Em face dos desafios crescentes relacionados à criminalidade, à sensação de insegurança e à vulnerabilidade de áreas menos assistidas, torna-se imprescindível a adoção de medidas integradas e modernas para a proteção dos munícipes.

O Programa Municipal “Ouro Preto Mais Segura” visa instituir uma política pública voltada para a ampliação do videomonitoramento urbano, especialmente nas regiões periféricas, de menor circulação e nos distritos do município. A proposta busca fortalecer a prevenção criminal e garantir resposta rápida e eficaz a situações de risco, mediante a utilização de tecnologia, planejamento estratégico e parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

A ampliação do videomonitoramento tem se mostrado uma ferramenta eficaz na redução da criminalidade, na elucidação de delitos e no aumento da sensação de segurança da população. Cidades que investiram em sistemas inteligentes de monitoramento urbano, integrados às forças de segurança, registraram quedas significativas nos índices de violência e aumento da capacidade de resposta a ocorrências.

O foco nas áreas historicamente mais vulneráveis, como as periferias e distritos, demonstra o compromisso do município com a equidade na proteção social e com a valorização de todas as regiões da cidade. A presença ativa do poder público nestes locais é essencial para romper ciclos de exclusão e abandono.

Além disso, o programa propõe o fortalecimento do policiamento preventivo e disciplinar nos espaços públicos, promovendo um ambiente mais seguro para o convívio social, o lazer e a atividade econômica. A cooperação com a iniciativa privada também representa uma estratégia importante para potencializar os recursos disponíveis, fomentar a responsabilidade social e promover ações de interesse comum.

Dessa forma, o Programa “Ouro Preto Mais Segura” propõe uma atuação articulada, moderna e inclusiva na área da segurança pública municipal, visando garantir um ambiente urbano mais seguro, justo e acolhedor para todos os cidadãos.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço significativo na proteção da população e na construção de uma cidade mais segura e solidária.



Sala das Sessões, em 23 de abril de 2025.