Texto Completo

A Câmara de Ouro Preto decreta: 

Dispõe sobre o direito das gestantes à assistência de profissional fisioterapeuta durante o pré-parto, parto e pós-parto nas unidades de saúde pública e conveniadas do Município de Ouro Preto, e dá outras providências

Art. 1º Fica assegurado às gestantes atendidas nas unidades de saúde da rede pública municipal, bem como nas unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), o direito de contar com a presença e assistência de profissional fisioterapeuta durante o pré-parto, parto e pós-parto.

Art. 2º A assistência fisioterapêutica deverá contemplar: I – Orientações e intervenções para alívio da dor e melhora do conforto durante o trabalho de parto;
II – Técnicas que favoreçam a evolução do parto normal, respeitando a individualidade de cada gestante;
III – Apoio à recuperação funcional no pós-parto, especialmente no que se refere ao assoalho pélvico, postura e mobilidade;
IV – Promoção de práticas integrativas e humanizadas no atendimento à mulher.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei 

I – A inclusão de fisioterapeutas obstétricos nas equipes multiprofissionais das unidades de saúde;
II – A capacitação contínua desses profissionais;
III – A elaboração de protocolos de atuação conjunta com médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Gerar uma vida é uma das experiências mais profundas e transformadoras que uma mulher pode viver. Mas esse momento tão especial também pode ser marcado por medo, dor, insegurança e, infelizmente, pela falta de amparo adequado. Este projeto de lei nasce do compromisso de transformar o parto em um momento mais humano, mais acolhedor e mais respeitoso para todas as mulheres do nosso município.

A presença do fisioterapeuta durante o pré-parto, parto e pós-parto não é apenas uma questão técnica ou profissional — é uma questão de cuidado, de carinho e de dignidade. A fisioterapia obstétrica oferece conforto, alívio da dor, incentivo à movimentação e um apoio fundamental para que a mulher se sinta segura, respeitada e protagonista do seu próprio parto.

Não é aceitável que, em pleno século XXI, mulheres ainda enfrentem o parto sozinhas, em silêncio, com medo e dor, sem o apoio de uma equipe verdadeiramente preparada e acolhedora. Garantir um profissional fisioterapeuta ao lado delas é dar um passo rumo a um parto mais humano, mais natural e mais feliz.

Cada contração é um passo para o nascimento de um novo ser. E cada mulher merece que esse caminho seja trilhado com apoio, cuidado e respeito. A atuação do fisioterapeuta ajuda a tornar esse percurso menos doloroso, menos traumático e mais amoroso — não apenas para o bebê que chega, mas também para a mãe que nasce junto com ele.

Com esta lei, o Município de Ouro Preto  escreve uma nova página na história da saúde da mulher: uma página que valoriza a vida desde o seu início e reconhece que toda gestante merece ser amparada por uma equipe multidisciplinar, sensível e preparada.