A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - O inciso IV do art. 4º da Lei Municipal 480/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A autorização está condicionada ao cumprimento das seguintes exigências mínimas:
IV. faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o dístico ESCOLAR, em preto, que pode ser com a pintura da lataria ou com a afixação de adesivo ou faixa imantada;
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.