Texto Completo

A Vereadora Lílian França, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando que seja encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Governo, à Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, bem como ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias para a criação de um Protocolo Municipal de Transporte de Pacientes para Tratamento Médico, nos termos a seguir expostos

Sugere-se que o protocolo tenha como objetivo estabelecer normas claras e objetivas para a organização e o controle dos serviços de transporte de pacientes destinados a tratamentos médicos, promovendo a eficiência, a segurança e o respeito aos direitos dos usuários.

No que tange aos procedimentos, propõe-se que, ao passar pelo ponto de embarque, o motorista responsável realize ligação telefônica ao paciente previamente cadastrado, a fim de confirmar sua presença. Na hipótese de ausência do paciente no ponto de embarque, deverá o motorista colher a assinatura de, no mínimo, três testemunhas presentes no local, atestando a ausência registrada.

Para assegurar a transparência e a regularidade do serviço, todos os passageiros deverão assinar uma lista de presença no ato do embarque, sendo obrigatória, ainda, a elaboração de um relatório de viagem contendo a rota realizada, os horários de passagem pelos pontos e o registro de eventuais ausências.

Além disso, recomenda-se a instituição de uma Comissão de Avaliação, encarregada de analisar os relatórios de transporte, a ser composta por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante do Controle Interno Municipal e um representante da Sociedade Civil, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Por fim, no caso de descumprimento das normas estabelecidas no protocolo, sugere-se a adoção de medidas disciplinares, consistindo a primeira ocorrência em advertência formal e, em caso de reincidência, a emissão de notificação acompanhada da suspensão temporária do condutor do serviço.

JUSTIFICATIVA:

O serviço de transporte de pacientes para tratamentos médicos fora do domicílio representa um direito fundamental assegurado constitucionalmente, devendo ser prestado com responsabilidade, transparência e eficiência. Entretanto, a comunidade tem reiteradamente procurado este mandato, relatando com preocupação as recorrentes falhas no serviço, especialmente em relação a pacientes que, por vezes, são esquecidos nos pontos de embarque ou deixados para trás, sem comunicação ou assistência adequada.

A situação se agrava nos distritos e localidades mais afastadas da sede municipal de Ouro Preto, onde a dificuldade de deslocamento é ainda maior e a dependência do transporte público de saúde é absoluta. É necessário destacar que essa problemática não se restringe à sede do município, mas afeta profundamente os cidadãos residentes nos distritos e comunidades rurais, que dependem do transporte para garantir o acesso a tratamentos contínuos e, muitas vezes, de natureza vital.

Portanto, a implementação de um protocolo formal que normatize as ações dos motoristas e a comunicação com os pacientes se mostra imprescindível para a proteção dos direitos dos usuários, a preservação da integridade dos serviços públicos e o fortalecimento da confiança da população nas políticas públicas de saúde.

Além de atender às demandas locais, tal iniciativa poderá servir como referência para outros municípios, reforçando o compromisso de Ouro Preto com a excelência na gestão pública e com a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

Diante da gravidade e da relevância da questão, solicitamos a atenção prioritária e urgente das autoridades competentes para a adoção desta importante medida.