Texto Completo

A Vereadora abaixo-assinada requer de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que a presente REPRESENTAÇÃO seja encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Ouro Preto, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Pinheirinho, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Alencar da Silveira Jr., ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Conselho Municipal da Juventude (COMJU), à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, à Secretaria Municipal de Governo, à Chefia de Gabinete e ao Prefeito Municipal de Ouro Preto, solicitando informações e providências relativas à necessidade de designação de Comissários da Infância e Juventude para o município de Ouro Preto.

Especificamente, solicitamos informações sobre:

• Existe previsão para a designação de Comissários da Infância e Juventude para atuação no município de Ouro Preto, considerando o fluxo turístico e a necessidade crescente de proteção de crianças e adolescentes?

• Quais os requisitos ou procedimentos administrativos necessários para viabilizar a criação ou ampliação do quadro de Comissários da Infância e Juventude nesta Comarca?

• Há possibilidade de adoção de medidas emergenciais, como a designação provisória ou remanejamento de servidores, até a efetivação de provimento definitivo para atendimento da demanda local?

 

JUSTIFICATIVA:

O Município de Ouro Preto, reconhecido como patrimônio histórico da humanidade e polo turístico de Minas Gerais, recebe diariamente milhares de visitantes, muitos deles acompanhados de crianças e adolescentes. Este elevado fluxo populacional aumenta exponencialmente a exposição de menores a situações de vulnerabilidade social, sendo imprescindível a atuação ativa de agentes especializados na proteção da infância e juventude.

Atualmente, observa-se a carência de Comissários da Infância e Juventude na Comarca de Ouro Preto, o que limita a fiscalização de locais públicos, eventos, casas de shows, festas, estádios e demais ambientes frequentados por crianças e adolescentes. A ausência de fiscalização efetiva compromete o direito fundamental à proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Considerando o crescente número de eventos turísticos, festividades locais e a expansão do turismo estudantil, torna-se urgente a adoção de providências para garantir a presença de Comissários da Infância e Juventude em Ouro Preto, assegurando a proteção dos direitos da população infantojuvenil e fortalecendo a rede de proteção social.

Assim, busca-se, por meio desta Representação, a mobilização das autoridades competentes para adoção das medidas necessárias e adequadas ao atendimento desta demanda social urgente.