Texto Completo

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que o presente REQUERIMENTO seja encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, à Chefia de Gabinete da Prefeitura e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações e providências sobre o cumprimento da obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nos serviços públicos de saúde do Município de Ouro Preto.

Diante disso, solicitamos as informações a seguir: 

• Quais são os protocolos e procedimentos atualmente adotados pelos postos de saúde, PSFs e hospitais municipais para a identificação, registro e comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos às autoridades competentes?

• Foram realizadas ações de capacitação e orientação dos profissionais de saúde sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória e comunicação imediata às autoridades? Em caso afirmativo, quais foram essas ações e quantos casos de violência foram notificados nos últimos 12 (doze) meses?

• Há previsão de realização de reunião entre os Conselhos Municipais envolvidos, Secretarias Municipais, Ministério Público, Conselho Tutelar e Delegacias Especializadas para tratar de esclarecimentos, debater os fluxos de atendimento e propor estratégias de fortalecimento da rede de proteção às vítimas de violência no Município de Ouro Preto?

JUSTIFICATIVA:

A legislação federal vigente, notadamente a Lei nº 10.778/2003 (alterada pela Lei nº 13.931/2019), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), estabelece a obrigatoriedade dos serviços públicos e privados de saúde de notificar compulsoriamente e comunicar imediatamente às autoridades competentes os casos de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O cumprimento efetivo dessas obrigações é fundamental para a interrupção dos ciclos de violência, a proteção dos direitos humanos e a garantia de acolhimento e encaminhamento adequados às vítimas, promovendo o acesso aos serviços de saúde, assistência social e segurança pública.

A ausência de protocolos claros, de capacitação contínua e de fluxos eficientes de comunicação compromete não apenas o atendimento humanizado das vítimas, mas também o enfrentamento institucional da violência, em desrespeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento da legislação e fortalecer a rede de proteção no Município de Ouro Preto, propõe-se a solicitação de informações detalhadas, a adoção de providências efetivas e a realização de reunião conjunta com os órgãos e instituições envolvidas, para que sejam debatidos os fluxos de atendimento e propostas ações de aprimoramento da atuação intersetorial.