Texto Completo

 

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

 

Art. 1º Esta Lei cria o Programa Trabalhadora Cidadã (Trabalhador Cidadão) para assegurar o acesso dos profissionais que exercem suas funções ao ar livre às instalações sanitárias de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e de empresas.

 

Art. 2º As (os) profissionais abrangidas(os) por esta Lei incluem, mas não se limitam a:

I - Garis que trabalham em caminhões de coleta de resíduos sólidos;

II - Garis que trabalham nas ruas realizando a varrição e limpeza urbana;

III – Trabalhadores que fazem reparos e manutenção de vias públicas.

 

Art. 3º Esses profissionais terão acesso:

I – Às instalações sanitárias de estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento e localizados ao longo do percurso realizado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho;

II – Às instalações sanitárias de órgãos pertencentes à administração pública federal, estadual e municipal:

a) livremente, quando os órgãos estiverem em expediente normal de funcionamento;

b) mediante identificação e acompanhamento, nas instalações administrativas que contém com vigilância em períodos fora do expediente normal de trabalho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar o Programa Trabalhadora Cidadã (Trabalhador Cidadão) para garantir acesso aos trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre às instalações sanitárias de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e de empresas.

É essencial garantir condições mínimas de dignidade e saúde para esses trabalhadores, que frequentemente enfrentam a ausência de locais apropriados para realizarem suas necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho. A proposta é especialmente relevante para garis que trabalham em caminhões de coleta de resíduos sólidos, aqueles que realizam varrição e limpeza urbana, e trabalhadores que fazem reparos e manutenção de vias públicas.

Esses profissionais desempenham funções indispensáveis para a manutenção da limpeza e infraestrutura das cidades. No entanto, encontram-se muitas vezes desprovidos de instalações sanitárias adequadas durante o expediente, o que compromete sua saúde e bem-estar. Garantir o acesso a banheiros adequados é uma medida de respeito e valorização desses trabalhadores essenciais.

A implementação do Programa Trabalhador Cidadão permitirá que esses profissionais tenham acesso regular a banheiros, minimizando riscos de doenças e melhorando a qualidade de vida no trabalho. É uma medida simples que pode ter um impacto significativo na saúde e bem-estar dos trabalhadores que desempenham suas funções ao ar livre.

A medida atende o princípio de justiça social e assegura direitos humanos, garantindo que os trabalhadores que desempenham suas funções ao ar livre possam contar com condições mínimas de higiene e saúde. A implementação desta lei representa um avanço significativo na valorização e respeito desses profissionais, essenciais para a manutenção das cidades.

Por isso, solicitamos aos nobres parlamentares a aprovação deste projeto de lei, com vistas a assegurar dignidade, saúde e melhores condições de trabalho aos profissionais que exercem suas atividades ao ar livre.

 

 

 

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2025.