Dispõe sobre a implementação do programa “Botão do Pânico” para fornecimento de dispositivo eletrônico e aplicativo de segurança às vítimas de violência doméstica e familiar com medidas protetivas no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de ----------------/-- aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o Programa “Botão do Pânico”, destinado a fornecer dispositivo eletrônico de segurança e aplicativo para vítimas de violência doméstica e familiar, residentes no município, que possuam medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
§ 1º O “Botão do Pânico” consiste em um dispositivo eletrônico portátil ou aplicativo para dispositivos móveis, equipado com sistema de geolocalização (GPS), capaz de enviar alerta imediato à Central de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, indicando a localização exata da vítima.
§ 2º O acionamento do dispositivo ou aplicativo comunicará automaticamente a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar, que enviarão a força de segurança mais próxima ao local da ocorrência.
§ 3º Em situações de risco iminente, enquanto a medida protetiva estiver em trâmite, a vítima poderá receber o dispositivo ou aplicativo em caráter provisório, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar o aplicativo “Botão do Pânico Ouro Preto” para dispositivos móveis, a ser utilizado por vítimas com medidas protetivas.
§ 1º O aplicativo deverá ser gratuito, de fácil instalação e uso, e conter funcionalidades como acionamento de emergência, geolocalização em tempo real e registro de denúncias.
§ 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública será responsável pela manutenção, atualização e suporte técnico do aplicativo.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO E COOPERAÇÃO
Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública coordenará a implementação do Programa “Botão do Pânico”, cabendo a ela:
a) Cadastrar e orientar as vítimas para o uso do dispositivo e aplicativo;
b) Garantir a entrega dos dispositivos às vítimas com medidas protetivas;
c) Monitorar os alertas em tempo real por meio da Central de Operações;
d) Capacitar agentes da Guarda Civil Municipal e promover integração com a Polícia Militar.
§ 1º A capacitação dos agentes deverá incluir protocolos de atendimento humanizado às vítimas e manejo eficiente dos dispositivos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá oferecer apoio psicossocial às vítimas cadastradas no programa, em articulação com a rede de proteção municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Poder Judiciário, a Polícia Militar Militar e outras instituições estaduais, para viabilizar a troca de informações sobre medidas protetivas e otimizar a resposta aos alertas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e familiar é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a segurança e a dignidade de mulheres, crianças e outros grupos vulneráveis em Ouro Preto. O Programa “Botão do Pânico” propõe a distribuição de dispositivos e aplicativos de segurança com geolocalização, permitindo resposta imediata das forças de segurança em casos de risco, protegendo vítimas e prevenindo novos crimes.
Este projeto alinha-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e ao artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que obrigam o Estado a coibir a violência no âmbito familiar. A tecnologia do “Botão do Pânico”, com dispositivos portáteis e aplicativo gratuito, garante acessibilidade e eficiência, integrando Guarda Civil Municipal e Polícia Militar para atendimento rápido e humanizado.
A implementação do programa fortalecerá a rede de proteção municipal, com capacitação de agentes, apoio psicossocial e convênios com o Judiciário para agilizar a identificação de vítimas com medidas protetivas. O dispositivo e o aplicativo oferecem localização precisa, possibilitando intervenções em minutos, o que pode salvar vidas e gerar provas para processos judiciais.
A aprovação deste projeto posicionará Ouro Preto como referência em políticas públicas de combate à violência de gênero, promovendo segurança e justiça social. Contando com o apoio dos nobres vereadores, esta iniciativa reafirma o compromisso do município com a proteção das vítimas e a construção de uma sociedade mais igualitária e segura.