Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja a presente indicação, com os devidos cumprimentos, encaminhada para Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Educação, solicitando que, durante os processos de aquisição de brinquedos para os espaços públicos municipais, seja levado em consideração o cumprimento da Lei Municipal nº: 1231 – que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, em espaços públicos municipais de Ouro Preto.
A referida lei representa um marco significativo na promoção da inclusão social e da acessibilidade no município. Sua plena execução garantirá que crianças com deficiência ou mobilidade reduzida possam usufruir, de forma digna e segura, dos espaços públicos de lazer, especialmente praças e parques infantis. É dever do poder público zelar pela igualdade de direitos e oportunidades para todas as crianças, assegurando condições adequadas de recreação e socialização.
Dessa forma, solicitamos que o executivo municipal realize o planejamento para que a Lei Municipal nº 1231 seja efetivamente implementada, garantindo, assim, que o direito ao lazer seja respeitado para toda nossa população.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da indicação.