Texto Completo

 

 

A Câmara aprova a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio, e às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1º de maio do presente exercício.

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos II e III da Leiº 1.369 de 28 de julho de 2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput deste artigo.

Art. 2º O auxílio-alimentação e refeição aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, de que trata a Lei Municipal nº 1.463, de 27 de março de 2024, terá o valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), retroagindo a 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º O caput dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.463/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação e refeição aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Art. 2º O auxílio-alimentação e refeição terá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 3º O auxílio-alimentação e refeição previsto no art. 1º desta lei será duplicado todo mês de dezembro de cada ano.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros nos termos dos artigos anteriores.

Ouro Preto, Casa Bernardo Pereira de Vasconcelos, 15 de maio de 2025.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, pensões por morte e gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como reajustar o valor do auxílio-alimentação e refeição, conforme disposto nos arts. 37, inciso X, da Constituição Federal, e 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.

Importante destacar que esta proposição decorre de negociação direta com a Comissão de Servidores da Câmara Municipal, formada com o objetivo de dialogar com a Mesa Diretora sobre as reivindicações da categoria e encontrar soluções que atendam aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da valorização do serviço público.

O índice de 10% (dez por cento) para a recomposição salarial foi fruto de ampla discussão, sendo considerado compatível com as condições financeiras do Poder Legislativo local, bem como representativo do esforço institucional de assegurar ganhos reais aos servidores diante das perdas inflacionárias acumuladas.

Além disso, o reajuste do auxílio-alimentação para R$1.600,00, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores, reconhecendo a importância do benefício como instrumento de apoio à subsistência e incentivo à permanência dos profissionais no serviço público.

Dessa forma, o projeto apresenta-se como medida necessária e justa, garantindo a valorização do funcionalismo público e a manutenção da eficiência administrativa da Câmara Municipal.

Contando com o apoio dos nobres pares, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.