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À Câmara Municipal de Ouro Preto

 

Submeto à apreciação dos colegas vereadores o Projeto de Lei Ordinária que reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia.

Para tal, anexo os documentos exigidos pelas Leis Municipais 304/2007 e 499/2009, a saber:

 

  1. Cópia do Estatuto da entidade registrado no cartório há pelo menos dois anos;

  2. Cópia do registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;

  3. Declaração de funcionamento; e

  4. Relatório de atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos dois anos.

 

Informo que, consultado, o Jurídico da Casa entendeu ser inaplicável o item que solicita “atestado de registro junto ao Conselho Municipal que possua pertinência temática com o objeto institucional predominante da entidade”, na medida em que as Associações de Moradores trabalham em todo o espectro da gestão pública, não tendo um Conselho específico que abranja essa amplitude de atuação.

 

JUSTIFICATIVA:

Apresento o Projeto de Lei Ordinária reconhecendo como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia com os seguintes objetivos:

 

  • Reconhecer oficialmente a importância e o trabalho dessa entidade em prol dos moradores desse bairro do distrito de Santo Antônio do Leite.

  • Possibilitar com que essa Associação receba recursos públicos originados de fontes diversas que estabelecem essa condição legal de reconhecimento.