À Câmara Municipal de Ouro Preto
Submeto à apreciação dos colegas vereadores o Projeto de Lei Ordinária que reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia.
Para tal, anexo os documentos exigidos pelas Leis Municipais 304/2007 e 499/2009, a saber:
Cópia do Estatuto da entidade registrado no cartório há pelo menos dois anos;
Cópia do registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Relatório de atividades desenvolvidas pela entidade nos últimos dois anos.
Informo que, consultado, o Jurídico da Casa entendeu ser inaplicável o item que solicita “atestado de registro junto ao Conselho Municipal que possua pertinência temática com o objeto institucional predominante da entidade”, na medida em que as Associações de Moradores trabalham em todo o espectro da gestão pública, não tendo um Conselho específico que abranja essa amplitude de atuação.
JUSTIFICATIVA:
Apresento o Projeto de Lei Ordinária reconhecendo como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia com os seguintes objetivos:
Reconhecer oficialmente a importância e o trabalho dessa entidade em prol dos moradores desse bairro do distrito de Santo Antônio do Leite.
Possibilitar com que essa Associação receba recursos públicos originados de fontes diversas que estabelecem essa condição legal de reconhecimento.