Texto Completo

A Câmara de Ouro Preto decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Preto o Programa “De Volta para o Lar”, com a finalidade de promover o retorno assistido de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem, visando à reintegração familiar, social e comunitária.

 

Art. 2º O programa tem os seguintes objetivos:

I – Identificar pessoas em situação de rua que manifestem o desejo de retornar à cidade de origem ou a local onde tenham vínculos afetivos;

II – Viabilizar meios logísticos e humanitários para o retorno dessas pessoas;

III – Proporcionar acolhimento, escuta qualificada e orientação durante o processo de retorno;

IV – Articular-se com redes de assistência social dos municípios de origem dos beneficiários.

Art. 3º A execução do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Social, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para sua efetivação.

 

Art. 4º O programa poderá contemplar:

I – Atendimento psicossocial prévio;

II – Aquisição de passagens para transporte terrestre;

III – Fornecimento de alimentação e kits de higiene;

IV – Acompanhamento até o embarque;

V – Comunicação com familiares e instituições da cidade de destino.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa “De Volta para o Lar”, uma política pública humanitária voltada à população em situação de rua do município de Itabirito. A proposta reconhece que muitas pessoas encontram-se nessas condições por conta de rupturas familiares, vulnerabilidade extrema ou ausência de redes de apoio nas cidades em que se encontram. Entretanto, uma parcela significativa desse público expressa o desejo de retornar ao convívio de familiares ou comunidades de origem, onde podem ter melhores chances de reconstrução de vínculos e inserção social. O programa vem justamente para atender esse anseio de forma digna, respeitosa e orientada pela escuta e vontade da própria pessoa. Inspirado em boas práticas de assistência social em diversos municípios brasileiros, o “De Volta para o Lar” não representa apenas um deslocamento físico, mas uma oportunidade concreta de recomeço. A medida contribui ainda para o fortalecimento da política municipal de assistência social e reforça o compromisso do município com os direitos humanos e a cidadania.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, certos de sua relevância social e impacto positivo na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.