Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º  Fica denominado " Campo Anibal Herculano" - a área pública, situada no bairro Caminho da Fábrica em Ouro Preto - MG.


Art. 2º  O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


Art. 3º O Poder Executivo se encarregará de tomar as medidas cabíveis para a instalação de placas indicativas, bem como para a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.