A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, o Banco Municipal de Móveis e Materiais de Construção, com a finalidade de receber, catalogar, armazenar e distribuir móveis, eletrodomésticos em bom estado de conservação, e materiais de construção, a serem destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Banco de que trata esta Lei será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou outra que vier a sucedê-la nas atribuições de assistência social.
Art. 3º Os bens e materiais que integrarão o Banco poderão ser oriundos de:
I – Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – Repasse ou descarte responsável por parte de órgãos públicos;
III – Acordos, convênios ou parcerias firmadas com empresas, entidades ou instituições de ensino;
IV – Campanhas públicas de arrecadação promovidas pelo poder público.
Art. 4º A distribuição dos itens será realizada com base em critérios objetivos definidos por regulamentação do Executivo, observando-se:
I – O cadastro e acompanhamento das famílias pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
II – A comprovação da situação de vulnerabilidade social;
III – Laudos da Defesa Civil, em casos de risco estrutural ou perda de bens em decorrência de eventos climáticos ou sinistros.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:
I – Estabelecer os procedimentos para o recebimento, avaliação, armazenamento, triagem e redistribuição dos bens;
II – Disponibilizar estrutura física e equipe técnica adequada para o funcionamento do Banco.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública concreta de solidariedade, reaproveitamento de recursos e combate às desigualdades sociais, por meio da criação do Banco Municipal de Móveis e Materiais de Construção. Ouro Preto, cidade histórica e com grande valor patrimonial, também abriga realidades sociais desafiadoras. Muitas famílias, especialmente nos distritos e periferias urbanas, vivem sem acesso a condições mínimas de habitação e mobiliário, o que compromete diretamente sua qualidade de vida, saúde e dignidade.
A proposta deste Banco visa não apenas suprir essas carências, mas também promover a sustentabilidade ambiental, ao incentivar o reúso de móveis e materiais que seriam descartados. Trata-se de um modelo já adotado com sucesso em outros municípios do país, que une o poder público, a sociedade civil e o setor privado em uma rede de cooperação e responsabilidade social. A criação do Banco encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, em especial nos dispositivos que tratam da competência municipal para formular e executar políticas públicas de assistência social, bem como no artigo 23, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Além disso, a medida está em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que preveem a oferta de benefícios eventuais e serviços de proteção social a famílias em vulnerabilidade. Assim, considerando a relevância social da proposta, solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação e posterior sanção pelo Executivo Municipal.