Texto Completo

Senhor Presidente,

O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, o presente requerimento, com os devidos cumprimentos, encaminhado às Secretarias Municipais competentes – em especial à Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação, solicitando informações a respeito da existência de um Censo com o objetivo de mapear pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no município.

Solicita-se que, caso o Censo já exista:

• Sejam informados os objetivos, a metodologia, o cronograma e os resultados (parciais ou finais);

• Seja encaminhada cópia do relatório técnico, diagnóstico ou informativo resultante;

• Seja informado como esses dados estão sendo utilizados na formulação de políticas públicas.

Caso o Censo ainda não exista, solicita-se:

• Informações sobre a existência de estudos, planejamentos ou propostas para sua implantação;

• Caso inexistente, que sejam apresentados os motivos para a ausência de tal levantamento.

A elaboração de um Censo de Inclusão é fundamental para o cumprimento de diversos dispositivos constitucionais e legais que garantem os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. No artigo 23, inciso II, impõe ao ente municipal a responsabilidade comum pela assistência às pessoas com deficiência. Já o artigo 227, caput e §2º, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua integração social.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), por sua vez, determina em seu artigo 3º, inciso I, que a acessibilidade e a equidade sejam princípios norteadores da política pública. Já o artigo 88 da mesma lei prevê que os entes federados promovam levantamentos e cadastros que subsidiem o planejamento de ações voltadas à inclusão.

Portanto, a ausência de um mapeamento municipal compromete a efetivação de direitos e impede que o Poder Público formule ações concretas baseadas em dados reais sobre essa população. Um Censo de Inclusão também favorece:
• A adequação dos espaços públicos e serviços de transporte;
• A ampliação da acessibilidade educacional e comunicacional;
• O direcionamento de recursos em saúde, reabilitação e assistência social;
• A criação de políticas de empregabilidade e inclusão produtiva.

Dessa forma, urge a necessidade de obtenção de informações precisas e atualizadas que subsidiem um planejamento público mais justo, inclusivo e eficiente.

Diante do exposto, nos colocamos à disposição e solicitamos aos nobres pares, aprovação do requerimento.