A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Estrada Milton Lopes" - o logradouro público, situado no bairro
sub-distrito de Maracujá.
Art. 2° - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.