Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ouro Preto, o mês "Abril Laranja", dedicado à conscientização para a prevenção da crueldade contra os animais.

Art. 2º O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto.

Art. 3º Durante o mês de abril, o Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar: I - Campanhas educativas voltadas à conscientização da sociedade sobre a proteção, o respeito e o bem-estar animal;

II - Eventos públicos, palestras, seminários, feiras de adoção responsável e atividades em escolas, praças e centros comunitários;

III - Parcerias com organizações não governamentais, entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, universidades e a iniciativa privada;

IV - Ações de incentivo à guarda responsável, à vacinação, castração e demais cuidados de saúde animal;

V - Programas de educação humanitária nas escolas da rede pública e privada, promovendo o respeito e a responsabilidade com os animais desde a infância;

VI - Criação de campanhas de conscientização através de mídias sociais, rádios comunitárias e jornais locais;

VII - Realização de mutirões de castração e vacinação itinerante em bairros da cidade; V

III - Criação de canal de denúncias municipal para maus-tratos contra animais.

Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão consultivo e de apoio às políticas públicas de proteção animal, composto por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, ONGs, entidades de proteção animal, universidades e sociedade civil organizada.

§1º O Comitê terá por finalidade:

a) Planejar, propor, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao Abril Laranja e outras políticas públicas de proteção animal;

b) Sugerir medidas de aprimoramento das ações de combate aos maus-tratos e de promoção do bem-estar animal;

c) Promover a integração entre órgãos públicos e a sociedade civil.

§2º A composição, organização e funcionamento do Comitê serão regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitando-se a autonomia do Poder Executivo quanto à sua regulamentação e execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Ouro Preto o "Abril Laranja" como mês dedicado à conscientização para a prevenção da crueldade contra os animais, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município e criando o Comitê Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

A proteção e o respeito aos animais são expressões fundamentais da ética social contemporânea e da responsabilidade ambiental, ambos consagrados na Constituição Federal, especialmente em seu Art. 225, que determina ser dever do Poder Público e da coletividade proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à crueldade.

A iniciativa é amparada também pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), que endureceu as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.

No aspecto jurídico, a presente proposição respeita integralmente a competência municipal prevista no Art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, não impondo obrigações compulsórias de despesa ao Executivo e respeitando a autonomia administrativa, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

No âmbito político-social, Ouro Preto, cidade de reconhecida relevância histórica e cultural, também deve ser exemplo em políticas públicas de proteção e promoção da vida animal. A institucionalização do Abril Laranja será um passo fundamental para a construção de uma consciência coletiva de respeito aos seres vivos, fortalecendo a cidadania, a ética, o turismo sustentável e a imagem internacional do município.