A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas "Laranjeiras" e "Pôr do Sol" os logradouros públicos, anteriormente chamados de "C" e "D", no bairro Alto do Beleza situado no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º - Os locais a que se referem o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.