A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica denominado " Campo Anibal Herculano" - a área pública, situada no bairro Caminho da Fábrica em Ouro Preto - MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo se encarregará de tomar as medidas cabíveis para a instalação de placas indicativas, bem como para a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.