A Câmara Municipal de Ouro Preto, DECRETA:
Art. 1º- Fica denominado de "Rua Bela Vista", o logradouro público do bairro Campo, distrito de Glaura, município de Ouro Preto.
Art. 2º- O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.