Texto Completo

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO decreta:

Art. 1º Fica instituído Programa Emprego Apoiado – EA, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento dos interesses, habilidades e autonomia dos jovens e adultos com deficiência no mercado de trabalho, em observância ao estabelecido na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Emprego Apoiado é considerado uma tecnologia social assistiva, que abrange mecanismos para auxiliar as pessoas com deficiência na inserção laboral, rompendo barreiras que possam ser identificadas no exercício da atividade.

Art. 3º O Programa poderá ser constituído com serviços de mediação para a colocação competitiva no mercado de trabalho, englobando as seguintes diretrizes:

I - orientação, formação, treinamento e acompanhamento, dentro e fora do local de trabalho;

II - equipe multidisciplinar para atuar como facilitadores e mediadores das atividades laborais dos assistidos pelo programa;

III - elaboração de um plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional;

IV - busca ativa dos postos de trabalho compatíveis com o perfil do candidato;

V - auxílio de informações às empresas contratantes.

Art. 4º O Programa poderá ser implementado na rede de referência, já existente, voltada às pessoas com deficiência.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuem na causa das pessoas com deficiência.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o Programa Emprego Apoiado – EA, visando promover a inclusão produtiva de jovens e adultos com deficiência no mercado de trabalho, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

A iniciativa busca enfrentar uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência: o acesso ao trabalho formal e digno. Mesmo com avanços na legislação e nas políticas públicas, ainda são muitos os desafios para garantir a inserção e, principalmente, a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, seja pela falta de acessibilidade, seja pela carência de adaptações, suporte e compreensão por parte dos empregadores e da própria sociedade.

O Emprego Apoiado é reconhecido como uma tecnologia social assistiva que oferece suporte contínuo, personalizado e focado nas potencialidades dos indivíduos. Este modelo prioriza não apenas a colocação, mas também o acompanhamento e o desenvolvimento de habilidades, promovendo autonomia, autoestima e inclusão social e econômica.

O Programa, ao envolver uma equipe multidisciplinar, propõe metodologias de mediação, formação e apoio tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, fortalecendo o ambiente laboral e tornando-o mais acessível e inclusivo. Dessa forma, promove não só o cumprimento das cotas legais de inclusão, mas, sobretudo, uma transformação cultural e social que valoriza a diversidade e a dignidade da pessoa humana.

Ressalta-se, ainda, que este Projeto permite a atuação conjunta do Poder Público com instituições da sociedade civil, organizações especializadas e empresas, otimizando recursos e potencializando os resultados.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.