Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto a manifestação religiosa e cultural denominada “Festa de Cristo Rei”, realizada anualmente pela Paróquia Cristo Rei, no bairro Vila Operária.

Art. 2º A Festa de Cristo Rei compreende um conjunto de celebrações religiosas e eventos comunitários promovidos com ampla participação popular, incluindo:

I – novenário, missas diárias, bênção do Santíssimo;
II – bênção dos motoristas, carreata e outras manifestações religiosas públicas;
III – atividades sociais e culturais, como caminhada da juventude, futebol, chá da melhor idade e shows de prêmios.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, em parceria com a Paróquia Cristo Rei e outros órgãos competentes:

I – adotar as providências necessárias para o registro da Festa no inventário municipal de bens imateriais;
II – fomentar ações de valorização, preservação e divulgação da Festa de Cristo Rei como patrimônio cultural do povo ouro-pretano;
III – estimular a continuidade e a transmissão intergeracional das tradições religiosas e culturais associadas à celebração.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não substitui nem interfere nas práticas religiosas da Paróquia, respeitando a autonomia da Igreja Católica e o caráter laico do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A Festa de Cristo Rei, celebrada anualmente pela Paróquia Cristo Rei, no bairro Vila Operária, é uma das mais tradicionais manifestações religiosas e culturais do município de Ouro Preto. Com forte enraizamento comunitário, a festa reúne fiéis de diversas comunidades da cidade em uma programação que integra espiritualidade, identidade cultural e ações sociais.

A programação, que normalmente ocorre nos nove dias que precedem o ultimo domingo do ano litúrgico, inclui novena, missas temáticas, carreata, bênção dos motoristas, eventos para jovens, idosos e famílias, além de shows de prêmios e atividades esportivas e culturais. Trata-se de uma celebração que reafirma valores de fé, solidariedade e pertencimento, sendo transmitida de geração em geração há 6 décadas.

Reconhecer a Festa de Cristo Rei como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto significa valorizar essa tradição viva, promover sua preservação e estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura local e ao turismo religioso.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal (art. 216) e na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, que dispõe sobre a preservação dos bens culturais materiais e imateriais de relevante interesse para a população.