Art. 1º Fica adotada, no âmbito do Município de Ouro Preto, a denominação Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) para a modalidade de educação destinada a pessoas que não tiveram acesso ou não concluíram os ensinos fundamental e médio na idade adequada, incluindo, de forma expressa, as pessoas idosas (pessoas com 60 anos ou mais, nos termos do Estatuto do Idoso).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação (SME) ficará responsável por garantir, no âmbito do sistema municipal de ensino, a oferta da EJAI, observando as seguintes diretrizes mínimas:
I — garantia de vagas e matrícula prioritária para pessoas idosas em classes e turmas da EJAI;
II — elaboração de materiais didáticos e metodologias adequadas às especificidades do processo de aprendizagem da pessoa idosa;
III — oferta de formação continuada específica para docentes e agentes educacionais que atuem na EJAI;
IV — articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social, transporte e cultura para promoção do direito à educação da pessoa idosa;
V — oferta de apoio psicossocial e acompanhamento pedagógico adaptado às necessidades das pessoas idosas;
VI — adaptação das instalações físicas das unidades de ensino para garantir acessibilidade;
VII — possibilidade de oferta em regime presencial, semipresencial ou a distância, quando tecnicamente viável e respeitadas as condições de acessibilidade.
Art. 3º A SME deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei:
I — apresentar um plano municipal de implementação da EJAI com metas anuais de atendimento;
II — indicar as unidades escolares onde a EJAI será ofertada e as condições de infraestrutura necessárias;
III — prever ações de divulgação e mobilização para inserção das pessoas idosas no processo educativo.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão ser compatibilizadas com o Plano Municipal de Educação e com o Plano Nacional de Educação, bem como com a legislação federal e estadual pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo promover a inclusão expressa das pessoas idosas na modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), ampliando o direito à educação no município de Ouro Preto para todos os cidadãos, independentemente da idade.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa em Ouro Preto, isto é, pessoas com 60 anos ou mais, corresponde atualmente a aproximadamente 17% do total de habitantes, número que vem crescendo a cada ano em decorrência do processo de envelhecimento populacional. Em números absolutos, isso representa cerca de 10 mil pessoas idosas residentes no município, muitas delas com escolaridade incompleta ou ausente.
Dados do Censo Escolar e da Secretaria Municipal de Educação indicam que uma parcela significativa dessa população idosa não concluiu o ensino fundamental ou médio, seja por limitações históricas ao acesso à educação formal, seja por dificuldades socioeconômicas enfrentadas ao longo da vida. Essa lacuna educacional compromete a inclusão social, o acesso a direitos e a qualidade de vida dessas pessoas.
A modalidade tradicional de Educação de Jovens e Adultos (EJA), embora essencial, não contempla plenamente as especificidades pedagógicas, sociais e emocionais da pessoa idosa. A inclusão expressa do público idoso na modalidade, passando a denominar-se Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), reconhece a necessidade de oferecer atendimento educacional adaptado, com metodologias específicas, materiais adequados e suporte integrado às políticas de saúde, assistência social e acessibilidade.
O acesso à educação ao longo da vida contribui para a autonomia, o fortalecimento da autoestima e o engajamento social das pessoas idosas, reduzindo o isolamento e promovendo cidadania plena. Além disso, essa inclusão está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura o direito à educação em todas as fases da vida.
No âmbito federal, o Projeto de Lei nº 2679/2024, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, formaliza essa necessidade ao alterar a denominação da modalidade para EJAI e estabelecer diretrizes pedagógicas específicas.
Portanto, com a aprovação deste projeto, o município de Ouro Preto alinhará suas políticas educacionais às melhores práticas nacionais, promovendo a inclusão efetiva da população idosa no sistema educacional e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com as diferenças etárias.