Texto Completo

 

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a “Cavalgada do Caminho da Fábrica”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no primeiro final de semana do mês de agosto.

Art. 2º A Cavalgada do Caminho da Fábrica é uma manifestação de caráter cultural, comunitário e turístico, que visa promover o resgate de tradições rurais, fortalecer a identidade local e incentivar o convívio entre as diversas comitivas da região.

Art. 3º A realização do evento poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente de Cultura e Patrimônio, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Governo, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, para garantir infraestrutura, segurança, logística, divulgação e apoio institucional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Cavalgada do Caminho da Fábrica como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto, consolidando a importância sociocultural e econômica deste evento, que já é tradição na região.

Realizada por iniciativa de lideranças comunitárias, cavaleiros, produtores locais e com o apoio de diversas comitivas, a cavalgada tem crescido a cada edição, reunindo famílias, jovens e idosos em uma programação que valoriza a vida rural, os costumes locais, a musicalidade, a gastronomia e o turismo sustentável.

O trajeto percorre áreas históricas e naturais do município, promovendo o sentimento de pertencimento e reforçando a preservação das raízes culturais de Ouro Preto. Além disso, a cavalgada estimula a economia local por meio do turismo rural, geração de renda com comércio de produtos típicos e movimentação das redes de hospedagem e alimentação.

Desta forma, ao incluir a Cavalgada do Caminho da Fábrica no Calendário Oficial, o município reconhece e fortalece essa expressão cultural legítima, incentivando sua continuidade e potencializando políticas públicas de apoio ao turismo, à cultura popular e ao desenvolvimento das comunidades rurais.

Contando com o apoio dos nobres pares, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.