PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO REFERENTES ÀS EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS VINCULATIVAS.
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Altera as disposições da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto referentes às emendas vinculativas.
Art. 2º Os §§1º, 3º, 6º e 7º do art. 116-A da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 116-A. ...
§1º As Emendas Individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
(...)
§3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o §1º deste artigo, observadas as normas de direito financeiro.
(...)
§6º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias decorrentes das emendas individuais poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 24 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 126/2022 elevou para 2% da Receita Corrente Líquida o limite das emendas individuais apresentadas por parlamentares.
Diante disso, a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto tem por objetivo adequar as disposições relativas ao Orçamento Impositivo às alterações promovidas na Constituição da República, em observância ao princípio da simetria entre os entes federativos.
O Orçamento Impositivo representa um importante instrumento de fortalecimento da autonomia do Poder Legislativo Municipal, ao assegurar a obrigatoriedade da execução das emendas individuais. Com isso, amplia-se a responsabilidade de cada vereador, que passa a atuar de forma mais efetiva na destinação de recursos públicos para demandas que geram benefícios diretos à população de Ouro Preto.
O vereador é o representante mais próximo do cidadão. É ele quem recebe, de forma direta e constante, as demandas da comunidade, seja no gabinete, em casa ou nas ruas, em qualquer horário. Essa proximidade impõe ao vereador a necessidade de maior protagonismo na definição do orçamento municipal, a fim de garantir que os recursos públicos atendam às reais prioridades da população.
Os vereadores já deixaram, há tempos, de ser meros coadjuvantes na condução das políticas públicas municipais. E a presente proposta visa reforçar esse papel de protagonista, ajustando sua prerrogativa, reconhecida no atual modelo de governança, ao limite autorizado pela Constituição da República.
Diante do exposto, conclamamos o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta Emenda à Lei Orgânica, medida que fortalece o Poder Legislativo, valoriza o mandato parlamentar e, sobretudo, beneficia a população do nosso município de forma justa e democrática.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Ouro Preto, 24 de abril de 2025