Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Preto, a Política Municipal de Conscientização Digital nas Escolas, destinada a promover a proteção, a educação digital e a cidadania entre crianças, adolescentes, famílias e profissionais da educação, priorizando ações de prevenção a riscos digitais, promoção da saúde mental e uso ético e seguro da internet.

Art. 2º São objetivos da Política:
I - Promover a alfabetização digital, a consciência crítica e o uso responsável das tecnologias;
II - Prevenir e combater riscos associados ao ambiente digital, tais como golpes, fraudes, discursos de ódio, exposição a conteúdos inapropriados, cyberbullying, dependência digital, manipulação informacional e violações de privacidade;
III - Orientar pais, responsáveis e profissionais da educação sobre ferramentas de supervisão, controle parental e sinais de alerta em relação ao comportamento digital de crianças e adolescentes;
IV - Integrar ações de educação digital com políticas de saúde mental e proteção à infância no âmbito escolar;
V - Envolver a comunidade escolar em campanhas, oficinas, materiais educativos, rodas de conversa e painéis, promovendo o engajamento coletivo e o diálogo familiar.

Art. 3º A implementação da Política se dará através das seguintes ações:
I - Realização de debates, painéis, rodas de conversa, oficinas e cursos, presenciais e virtuais, para alunos, famílias e profissionais da educação;
II - Elaboração, divulgação e atualização de informativos e manuais sobre uso seguro da internet, ferramentas de controle parental e identificação de riscos, em formatos impresso e digital;
III - Implantação obrigatória de filtros de conteúdo em todos os ambientes escolares e demais espaços públicos municipais com acesso à internet, adequados às faixas etárias atendidas;
IV - Orientação e capacitação contínua dos profissionais da educação para identificar, prevenir e encaminhar situações de violência digital, sofrimento psíquico e dependência tecnológica, em integração com as políticas de saúde mental;
V - Promoção de campanha anual de conscientização digital, inserida no calendário oficial do município, abrangendo toda a rede de ensino municipal;
VI - Criação de equipe ou comissão responsável pelo monitoramento, avaliação e transparência das ações, com publicação de relatório anual público;
VII - Parcerias com órgãos públicos ou privados, entidades da sociedade civil, universidades, especialistas e empresas de tecnologia para desenvolvimento e aprimoramento das ações.

Art. 4º As ações da Política Municipal de Conscientização Digital observarão a legislação federal e estadual vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023) e a Lei 14.811/2024.

Art. 5º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela coordenação da Política, podendo instituir grupos de trabalho e contratar especialistas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.