A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º - Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Ouro Preto-MG, a FESTA DA JABUTICABA DE CACHOEIRA DO CAMPO.
Art. 2º - A FESTA DA JABUTICABA, bem como suas manifestações artístico-culturais, passa a ser considerada integrante do patrimônio cultural imaterial do Município de Ouro Preto.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber, com a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dos valores culturais.
Art. 3º - Caberá a organização responsável pela festa apresentar o projeto e a documentação necessária a Secretaria Municipal competente para o seu devido licenciamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO, em 19 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que tem por finalidade instituir como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto-MG a FESTA DA JABUTICABA DE CACHOEIRA DO CAMPO, considerada um verdadeiro paraíso gastronômico e cultural.
A Constituição de 1988 ampliou o conceito de cultura nacional, ao considerar patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial de reconhecida importância para a sociedade brasileira. Nesse contexto, se inclui a Festa da Jabuticaba, realizada em Cachoeira do Campo – distrito de Ouro Preto, uma celebração da rica cultura da região e uma oportunidade para impulsionar o turismo local e a gastronomia única que a jabuticaba proporciona.
A Festa da Jabuticaba nasceu em 1992 e cresce a cada ano, além de promover a cultura, busca fomentar o desenvolvimento e formação de novos produtores, desenvolver a gastronomia e estimular o turismo.
Uma das principais metas da festa é oferecer inovações e auxiliar os pequenos produtores a fazerem da fruta o seu sustento, ensinando através das oficinas como é feito o aproveitamento total da fruta, sendo uma forma de intensificar o cuidado com o plantio e o cultivo dessa fruta que tem se destacado cada vez mais no mercado internacional da gastronomia.
É uma festa que gera emprego, renda, promove arte e cultura para os residentes e turistas do Município de Ouro Preto-MG.
Assim, queremos que Ouro Preto ganhe maior destaque e crescimento através da cultura em nossa região. E pelas razões acima expostas, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.