Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a "Festa de Cristo Rei", a ser realizada anualmente, no último domingo do Ano Litúrgico da Igreja Católica, quando se celebra a Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
Art. 2º A Festa de Cristo Rei é uma manifestação de caráter religioso, cultural e comunitário, que visa promover a fé, a união da comunidade e a valorização das tradições locais.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente de Cultura e Patrimônio, Turismo e Governo, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, para garantir infraestrutura, segurança, logística, divulgação e apoio institucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Festa de Cristo Rei como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto, consolidando a importância religiosa, social e cultural deste evento, que é uma tradição no bairro Vila Operária e adjacências.
Celebrada anualmente, a festa em honra a Cristo Rei mobiliza a comunidade em uma série de eventos que fortalecem os laços sociais e a identidade local. A programação, que segue o calendário litúrgico oficial da Igreja Católica, tradicionalmente inclui novena, missas, procissões e atividades de confraternização que reúnem famílias, jovens e idosos, valorizando a convivência e os costumes da comunidade.
Além de seu significado religioso, a festa estimula a economia local através da organização de atividades sociais e culturais, como almoços comunitários, shows de prêmios e outras ações que promovem a geração de renda e a movimentação do comércio no entorno.
Desta forma, ao incluir a Festa de Cristo Rei no Calendário Oficial, o município reconhece e fortalece essa legítima expressão cultural e de fé, incentivando sua continuidade e potencializando políticas públicas de apoio à cultura popular e ao desenvolvimento das comunidades.