A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1º – O §4º do artigo 155 da lei complementar Nº02/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.155...
§4º A concessão de licença poderá ser prorrogada por igual período mediante justificativa fundamentada.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.