Emenda do Vereador Chiquinho de Assis ao projeto de lei 38/2014 que altera a redação da lei Municipal n°451, de 15 de Outubro de 2008, que institui o COMPURB Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto
Art.1º Modifica o §1º do art.4 do projeto de lei 38/14, que passa a ter a seguinte redação: A Presidência do COMPURB será exercida pelo seu Presidente eleito pelos seus pares para mandato de 02(dois) anos permitido sua prorrogação por igual período.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.