Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando a publicação de Decreto Municipal definindo restrições para utilização da água potável em Ouro Preto, tais como a proibição de lavagem de veículos particulares, calçadas e ruas, pelo prazo mínimo de 60 dias, fixando valor de multa pelo descumprimento de tal proibição.
JUSTIFICATIVA
É fato a redução dos níveis de água nas bacias de nosso município devido o período de seca que estamos atravessando. Também é notório a negligência por grande parte da população com relação aos nossos recursos hídricos. A referida proibição e as penalidades decorrentes de seu descumprimento, são de extrema importância, uma vez que as campanhas de conscientização não estão surtido efeito. Outras cidades mineiras já tomaram essa atitude e vêm colhendo resultados satisfatórios. Em anexo segue decreto municipal da cidade de Viçosa.