A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - Fica denominada "Logradouro Maria Clara Diniz" - o Largo localizado no Bairro São Cristóvão.
Art. 2° - O Local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.