A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila Residencial Antônio Pereira, entidade civil, sem fins lucrativos, regida por estatuto, com sede e foro em Antônio Pereira, à rua Turmalina, n° 2, distrito de Ouro Preto, inscrita no CNPJ sob o n° 20468872/0001-96.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.