Texto Completo

Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando que  tome  providências   emergênciais para a  garantia  da  gratuidade  dos maiores de 60 anos  no transporte público municipal em acordo com a emenda 53/2014  feita a lei  Orgânica do Município e promulgada   por esta Casa Legislativa na data do dia 26 de novembro de 2014.

 Justificativa:

 

 A lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso )  , no seu artigo 39  §3° diz que ficará  a  critério  da legislação  local  dispor sobre  as condições para   exercicio de gratuidade nos meios de transporte. Desta  forma com a  publicação da  emenda 53/2014 promulgada   por está Casa legislativa   é importante   que o município tome providências  para o seu cumprimento.