Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando que tome providências emergênciais para a garantia da gratuidade dos maiores de 60 anos no transporte público municipal em acordo com a emenda 53/2014 feita a lei Orgânica do Município e promulgada por esta Casa Legislativa na data do dia 26 de novembro de 2014.
Justificativa:
A lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso ) , no seu artigo 39 §3° diz que ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercicio de gratuidade nos meios de transporte. Desta forma com a publicação da emenda 53/2014 promulgada por está Casa legislativa é importante que o município tome providências para o seu cumprimento.