Texto Completo

Emenda nº 1

 

Inclui-se o seguinte parágrafo único ao art. 2º do projeto de lei:

Art. 2º ...

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda notificará o devedor, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para pagar ou contestar a dívida, antes de realizar o protesto extrajudicial, informando-lhe sobre a possibilidade da inclusão de seu nome junto às instituições de proteção ao crédito.

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto