Emenda nº 1
Inclui-se o seguinte parágrafo único ao art. 2º do projeto de lei:
Art. 2º ...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda notificará o devedor, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para pagar ou contestar a dívida, antes de realizar o protesto extrajudicial, informando-lhe sobre a possibilidade da inclusão de seu nome junto às instituições de proteção ao crédito.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto