Emenda a Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município nº 03/2014
Dê-se ao § 3º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, constante do artigo 1º do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, a seguinte redação:
Artigo 1º( ... )
Artigo 42 ( ...)
§ 3º Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei.