Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º - Fica denominada "  A  Praça é Nossa"" -  A  Praça  pública , situado no distrito de  Santo Antônio do Leite  na localidade  denominada de Chapada.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.