A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Rua do Descançador" - o logradouro público, situado após a Praça Domingos Lessa no distrito de Lavras Novas.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
justificativa:
A denominação do logradouro solicitado é necessário porque o trecho, localizado em área urbana, é considerado área rural e está desprovido de iluminação pública, energia elétrica e outros serviços essenciais à comunidade que ali vive e transita.
O nome escolhido é uma homenagem às lenheiras que ao fim da jornada de trabalho descansavam numa pedra localizada nesse caminho. Com o passar dos anos, essa pedra ficou conhecida como “pedra do descansador. Hoje com o advento dessa rua, fica nossa homenagem à história das lenheiras de Lavras Novas.