SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 97/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR CHIQUINHO DE ASSIS
À Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º-Fica denominada “Beco Lenoyr José de Carvalho” - o logradouro público, situado nesta cidade.
Art. 2º- O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.