Emenda Modificativa ao Inciso I do art.69 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
ART.1°- O inciso I do artigo 69 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Art.69 (...)
I - Ocupar cargos na administração Pública direta e indireta nos níveis Municipal, Estadual e Federal, desde que se afaste do exercicio da Vereança.
ART.2°- Está lei entra em vigor na data de sua públicação.