A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal, através do Departamento de Compras e Patrimônio, autorizado a realizar a baixa patrimonial, com consequente transferência para o Executivo Municipal, dos seguintes bens:
Nº |
Patrimônio |
Série |
Marca/Modelo | Cód. Patr. |