ESTABELECE O FECHAMENTO AOS DOMINGOS, DOS MESES DE MAIO A SETEMBRO, DE RUAS DA CIDADE PARA ATIVIDADES DE LAZER, CULTURA, ENTRETENIMENTO E COMÉRCIO.
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1° - Durante os Domingos dos meses de Maio a Setembro as Ruas: São José e Getúlio Vargas, Centro e Bernardo de Vasconcelos, Aleijadinho e Praça Antônio Dias, Bairro Antônio Dias serão interditadas com a finalidade de incentivar a prática de atividades de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
§1° - A Interdição, citada no caput deste artigo, deverá acontecer de forma alternada entre os referidos bairros.
§ 2° - A Interdição das ruas acontecerá de 09 horas às 20 horas e ficará a cargo do Departamento de Trânsito da Prefeitura.
§3° - Não será permitido estacionamento ao longo de toda via supracitada, devendo o Departamento de Trânsito tomar as devidas providências.
§4°- Em datas especiais o período poderá ser ampliado mediante Decreto Municipal.
§5° - O Planejamento de interdição deve levar em conta a permissão, a qualquer momento, dos veículos de Segurança, de Urgência e Emergência em Saúde.
Art.2° - A Coordenação das atividades de lazer, cultura, entretenimento e comércio ficará a cargo do Poder Executivo Municipal e da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto.
Art.3° - A Prefeitura deverá nomear através de Decreto Municipal 2 (duas) comissões organizadoras dos eventos:
§1° (1) Uma comissão se responsabilizará pela organização dos eventos do Centro e a outra pelos eventos do Bairro Antônio Dias.
§2° (1) Uma comissão se responsabilizará pela organização dos eventos do Bairro Antônio Dias.
§3° - As comissões serão instituídas por Decreto Municipal e deverão, necessariamente, ser constituída por 1(um) membro do Poder Executivo, 1(um) membro da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto e 1(um) membro indicativo pelo Conselho Municipal de Turismo.
§3°-A Comissão será coordenada pelos representantes da Prefeitura e da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
Art.4º – O Poder Executivo é responsável por assegurar que os eventos aconteçam sem transtornos, disponibilizando o necessário para que as pessoas participem e realizem as atividades em segurança.
Art.6º – O custeio das atividades deverá ser levantado e gerido pela Comissão Organizadora.
Art.7º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto se justifica pelo fato de ser um anseio da comunidade que já vivenciou esta prática em fase experimental através de projetos idealizados pela Prefeitura e pela Associação Comercial. A necessidade de transformar esta prática em lei vem no sentido de garantir uma oferta de lazer, cultura, culminando na geração de renda.
É importante destacar que este projeto se ampara em Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal de Ouro Preto na Associação Comercial de Ouro Preto(ACEOP) e contou com enorme participação.
No momento em que o País atravessa uma grave crise financeira é importante que os poderes constituídos se movam no sentido de possibilitar a geração de renda. Ouro Preto se destaca no cenário mundial como roteiro das Artes, da Cultura, do Patrimônio. Portanto, merece dar amplo sentido a economia criativa, o que contribuirá para o desenvolvimento do Turismo e da Cultura na cidade. Por esse motivo peço o voto dos Senhores Vereadores.