Projeto de Lei nº /2015
"Proíbe o comércio de solventes e inalantes a menores de 18 anos,
na forma que especifica, estabelece regras e determina outras providências."
A Câmara de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - É proibida a venda de benzina, éter, thiner e acetona a menores de 18 dezoitos anos.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município do Ouro Preto, só poderão comercializar cola de sapateiro, gasolina, benzina, acetona, removedor de tinta, água-raz, éter e esmalte se estiverem devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde.
Paragráfo Unico: A venda deverá ser registrada, e o estabelecimento soliicitar nome, endereço e documento de identidade do comprador e a quantidade do produto adquirido.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação e fiscalização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
O Projeto em referência se justifica em face de apreciação do mesmo devido à diversificação e oferta de produtos no mercado que contém solventes e inalantes, e também e principalmente ao crescente número de pessoas que estão usando esses produtos como drogas, diante da facilidade de comercialização dos mesmos por não haver controle de suas vendas.
Solventes e inalantes - lança-perfume, cola de sapateiro, loló, gasolina, benzina, acetona, removedor de tinta (thinner), água-raz, éter e esmalte são drogas inalantes que possuem substâncias classificadas como solventes. O tolueno é o ingrediente ativo da cola. Tem efeito similar ao do alcool: provoca euforia, perda da coordenação motora e, no extremo, vômito e coma. Já o principal ingrediente do lança perfume é o éter. A substância deprime o sistema nervoso central, podendo provocar desmaio, enfarte e gastrite.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2015.
Luiz Gonzaga de Oliveira
vereador PR