O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido Passe Livre aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Edemias no exercício de suas atividades dentro do município de Ouro Preto.
Art. 2° - Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Edemias realizam um importante trabalho junto às famílias do Municipio de Ouro Preto.Contudo, muitas da vezes, existe a necessidade de rápida locomoção. Seja entre os postos de saúde, entre a policlínica e até mesmo entre outras unidades ligadas à saúde. Devido a relevância deste trabalho, os mesmos necessitam da gratuidade no transporte coletivo municipal na sede e nos distritos. O que contribuirá para um atendimento, ainda mais,satisfatório a população atendida.