Texto Completo

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica  concedido Passe  Livre  aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Edemias no exercício de suas atividades dentro do município de Ouro Preto.
Art. 2° - Compete  ao Poder  Executivo Municipal regulamentar a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa:

Os Agentes Comunitários de Saúde  e de Combate a Edemias  realizam um importante trabalho junto às famílias do Municipio de  Ouro Preto.Contudo, muitas da vezes, existe a necessidade de rápida locomoção.  Seja entre os postos de saúde, entre a policlínica e até mesmo entre outras unidades ligadas à saúde. Devido a relevância deste trabalho, os mesmos necessitam da gratuidade no transporte coletivo municipal na sede e nos distritos. O que contribuirá para um atendimento, ainda mais,satisfatório a população atendida.