A Camara Municipal de Ouro Preto Decreta:
Art.1°-Fica instituido no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Reinado de Nossa Senhora do Rosario,a ser comemorado no segundo domingo de janeiro de cada ano.
Art.2º-O Poder Executivo promoverá uma ampla Programação Cultural da festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário.
Art.3º-Esta Lei entar em vigor na data de sua Publicação.
Justificativa:
Minas Gerais é,com razão,considerada o estado de maior vocação cultural do Brasil,e tem motivo para isso.Exibe uma enorme diversidade de manifestações culturais tradicionais que inclui congados,festas folcóricas, danças, artes populares e artesanatos,culinaria,celebrações e festividades carregadas de significados e valores culturais ligados à nossa historia.Dentro deste contexto,o referido projeto será um catalisador desta riqueza cultural apresentada e vai suprir uma deficiência de informações de nossas região.