Estabelece a substituição das lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas LED nos prédios públicos do Município de Ouro Preto
Art. 1° - O Poder Executivo providenciará a substituição das Llâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas LED nos prédios públicos municipais.
Art. 2º -Fica, portanto, proibido o uso de lâmpadas incandescentes e fluorescentes nos prédios públicos municipais.
Parágrafo Único - A utilização de lâmpadas incandescentes e fluorescentes poderá resultar em multa estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor, no prazo de 90 dias após sua publicção.
Justificativa
Quando se comparam os efeitos de produtos de tecnologia mais moderna, como as lâmpadas fluorescentes compactas e as de LED, o uso das incandescentes não se justifica. Uma lâmpada incandescente de 60W, ligada 5 horas por dia, por 30 dias, consome em média 9 kWh. Uma fluorescente de 20W, que gera a mesma intensidade de luz, ligada pelo mesmo tempo, consome 3,6 kWh. Uma lampada de LED de 8W, que permaneça 5 horas durante 30 dias, consome 1,2 kWh. A energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça energia e gera uma melhor sustentabilidade dos recursos naturais.