Art. 1º A Câmara Municipal de Ouro Preto promoverá a capacitação de seus servidores com a utilização de recurso financeiro que seria devolvido ao Poder Executivo.
§ 1º Ao final de cada ano o recurso financeiro que seria devolvido ao Poder Executivo, a Câmara Municipal promoverá a capacitação de seus servidores efetivos e/ou contratados.
§ 2º Os cursos de capacitação serão ministrados dentro dos seguintes temas:
Saúde
Instituições e /ou entidades filantrópicas;
Prevenção ao uso indevido de drogas;
Processo Legislativo;
Art. 2º Os ser vidores que farão jus aos cursos referidos no artigo anterior deverão ser indicados pela sua Chefia imediata, permanecer no quadro de funcionários da Câmara Municipal por pelo menos 2(dois) anos e demonstrar interesse no curso apresentado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O objetivo da proposta é possibilitar aos servidores da Câmara maior conhecimento do processo legislativo, bem como o acesso às informações básicas de prevenção à saúde e outros.